Moving to Portugal

A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal.

 

Os residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.

 

Se for residente ou se se ausentar para um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, a designação deste representante é meramente facultativa.

O domicílio fiscal é o local da residência habitual, ou, no caso dos cidadãos residentes no estrangeiro, o domicílio fiscal corresponde ao do representante fiscal.

A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal.

 

Os residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.

 

Se for residente ou se se ausentar para um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, a designação deste representante é meramente facultativa.

O domicílio fiscal é o local da residência habitual, ou, no caso dos cidadãos residentes no estrangeiro, o domicílio fiscal corresponde ao do representante fiscal.

Aquisição de casa

Aquisição de casa

Aquisição de casa

Aquisição de casa

Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento.

 

Quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis poderá requerer esta autorização de residência para actividade de investimento.

Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento.

 

Quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis poderá requerer esta autorização de residência para actividade de investimento.

Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento.


Quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis poderá requerer esta autorização de residência para actividade de investimento.


Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento.

 

Quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis poderá requerer esta autorização de residência para actividade de investimento.

 

ARI | GOLDEN VISA
Autorização de residência para atividade de investimento

ARI | GOLDEN VISA
Autorização de residência para atividade de investimento

ARI | GOLDEN VISA
Autorização de residência para atividade de investimento

Criado o regime fiscal para o residente não habitual, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que tem em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

 

A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal.

 

A inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

Criado o regime fiscal para o residente não habitual, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que tem em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

 

A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal.

 

A inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

Criado o regime fiscal para o residente não habitual, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que tem em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

 

A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal.

 

A inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

RNH
Regime fiscal para residentes não habituais

RNH
Regime fiscal para residentes não habituais

Método - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda - AMI 866
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